Data de Vigência: 01º de junho de 2026 | Versão 1.0
Registro FinCEN MSB No. 31000283507084
Mensagem da Nossa Liderança
Na Lux Capital, atuamos na interseção entre inovação financeira e responsabilidade regulatória. Nossos clientes nos confiam seu capital, seus dados pessoais e, em última instância, seu futuro financeiro. Essa confiança é a base do nosso negócio e deve ser conquistada e protegida todos os dias.
Este Código de Ética não é uma formalidade burocrática. É uma declaração de quem somos e de como operamos. Ele se aplica a todas as pessoas na Lux Capital, sem exceção. Pedimos que cada um de vocês o leia atentamente, internalize seus princípios e aja de acordo com eles todos os dias.
Este Código de Ética (o “Código”) estabelece os padrões éticos e as expectativas de conduta que regem todas as pessoas associadas à Lux Capital LLC (“Lux Capital” ou a “Empresa”), incluindo membros do Conselho de Administração ou Sócios-Gerentes, diretores, empregados, contratados, agentes e quaisquer terceiros que atuem em nome da Empresa (coletivamente, “Pessoas Abrangidas”).
O Código aplica-se a todas as atividades realizadas em nome da Lux Capital, seja nos Estados Unidos, no Brasil, na União Europeia ou em qualquer outra jurisdição. Deve ser lido em conjunto com a Política de Governança da Empresa, a Política de Privacidade e Proteção de Dados, o Programa de Conformidade AML/CFT e todas as demais políticas aplicáveis.
O cumprimento deste Código é condição para o vínculo com a Lux Capital. Violações poderão resultar em medidas disciplinares, incluindo rescisão, e poderão ser encaminhadas às autoridades regulatórias ou de aplicação da lei competentes.
Toda conduta na Lux Capital deve ser orientada pelos seguintes princípios fundamentais:
| Princípio | Descrição |
|---|---|
| Integridade | Agimos com honestidade e transparência em todas as relações com clientes, reguladores, contrapartes e colegas. Nunca deturpamos fatos, ocultamos informações que devem ser divulgadas ou nos envolvemos em práticas enganosas. |
| Cliente em Primeiro Lugar | Colocamos os interesses de nossos clientes no centro de nossa tomada de decisão. Não buscaremos ganho pessoal ou lucro institucional em detrimento dos interesses dos clientes. |
| Responsabilidade | Assumimos responsabilidade por nossas ações e suas consequências. Não transferimos culpa, ocultamos erros ou evitamos prestar contas. |
| Conformidade | Cumprimos todas as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis em todos os momentos, em todas as jurisdições em que operamos. Nunca buscamos brechas para contornar o espírito da lei. |
| Respeito | Tratamos todas as pessoas – clientes, colegas, reguladores e a comunidade em geral – com dignidade, justiça e respeito. Não toleramos discriminação, assédio ou abuso de qualquer tipo. |
| Confidencialidade | Protegemos as informações confidenciais de nossos clientes, da Empresa e de nossas contrapartes. Não divulgamos, fazemos uso indevido ou obtemos vantagem a partir de informações confidenciais. |
A Lux Capital está comprometida com o tratamento justo de todos os clientes. Toda Pessoa Abrangida deve assegurar que os clientes recebam informações claras, precisas e completas sobre a natureza, os riscos e os termos dos contratos de investimento antes de celebrar qualquer acordo. A Empresa não adota qualquer forma de marketing enganoso, táticas de venda agressivas ou declaração falsa de retornos projetados.
Em particular, nenhuma Pessoa Abrangida poderá:
Antes de celebrar um contrato de investimento com qualquer cliente, as Pessoas Abrangidas devem assegurar que a diligência KYC adequada tenha sido concluída e que o investimento seja adequado ao perfil de risco, à situação financeira e aos objetivos de investimento do cliente, de acordo com os requisitos regulatórios aplicáveis.
A Empresa mantém um procedimento escrito de avaliação de adequação. Nenhum contrato de investimento poderá ser executado sem que haja uma avaliação de adequação concluída e aprovada em arquivo.
Os clientes têm o direito de apresentar reclamações sobre qualquer aspecto dos serviços da Empresa. As Pessoas Abrangidas devem assegurar que as reclamações de clientes sejam tratadas de forma rápida, justa e de acordo com os procedimentos de tratamento de reclamações da Empresa. Todas as reclamações devem ser registradas e reportadas ao CCO. Reclamações que levantem preocupações regulatórias devem ser escaladas imediatamente.
As Pessoas Abrangidas devem evitar situações que criem, ou aparentem criar, conflito entre seus interesses pessoais e os interesses dos clientes ou da Empresa. Um conflito de interesse surge quando interesses pessoais, atividades externas ou relacionamentos de uma Pessoa Abrangida têm potencial de influenciar indevidamente seu julgamento profissional.
Cada Pessoa Abrangida deve:
O CCO mantém um Registro de Conflitos de Interesse. Todos os conflitos divulgados e as ações tomadas para administrá-los são registrados nesse Registro.
Presentes e entretenimento podem influenciar o julgamento comercial e dar origem à corrupção real ou percebida. A Lux Capital aplica os seguintes padrões:
A Lux Capital proíbe estritamente qualquer forma de suborno ou conduta corrupta, seja em relações com agentes públicos ou com particulares. Essa proibição aplica-se independentemente de costume local, prática comum ou pressão competitiva. Especificamente, nenhuma Pessoa Abrangida poderá:
Essas proibições aplicam-se sob todas as leis aplicáveis, incluindo o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), o UK Bribery Act 2010, conforme aplicável, e a Lei Federal brasileira nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Violações serão reportadas às autoridades competentes.
Considerando o status da Lux Capital como MSB registrada na FinCEN e suas operações no setor de ativos virtuais, a conformidade AML/CFT está entre as obrigações de mais alta prioridade para todas as Pessoas Abrangidas. Toda Pessoa Abrangida deve:
O MLRO da Empresa é responsável por receber e avaliar divulgações internas de atividades suspeitas e apresentar Suspicious Activity Reports (SARs) à FinCEN e relatórios equivalentes ao COAF, conforme aplicável. Deixar de reportar internamente suspeitas de lavagem de dinheiro constitui, por si só, uma violação grave de conformidade.
Dadas as operações da Lux Capital em mercados de ativos virtuais, as Pessoas Abrangidas devem estar particularmente atentas às negociações pessoais. Aplicam-se os seguintes padrões:
Pessoas Abrangidas que recebam ou tenham acesso a informações materiais não públicas sobre a Empresa, seus clientes ou suas contrapartes não devem usar tais informações para ganho pessoal nem compartilhá-las com qualquer parte não autorizada. Violações dessa obrigação poderão constituir fraude em valores mobiliários, insider trading ou manipulação de mercado nos termos da legislação aplicável.
Cada Pessoa Abrangida tem o dever de proteger os ativos da Lux Capital e de seus clientes contra perda, furto, fraude ou uso indevido. Essa obrigação inclui:
Pessoas Abrangidas que se comuniquem publicamente sobre a Lux Capital – seja por redes sociais, entrevistas à imprensa, apresentações em conferências ou outros canais – devem:
Em particular, considerando a alta visibilidade das redes sociais no setor de ativos virtuais e o risco de escrutínio regulatório, todas as comunicações públicas que façam referência a retornos de investimento da Lux Capital, número de clientes ou aprovações regulatórias devem ser previamente aprovadas pelo CCO.
A Lux Capital compromete-se a manter um ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio e qualquer forma de conduta que crie ambiente hostil ou intimidador. Nenhuma Pessoa Abrangida poderá discriminar qualquer indivíduo com base em raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra característica protegida pela legislação aplicável.
Assédio de qualquer tipo – incluindo conduta verbal, escrita ou física de natureza sexual, ou conduta que de outra forma humilhe ou ameace um indivíduo – é estritamente proibido. Pessoas Abrangidas que sofram ou testemunhem assédio ou discriminação devem reportar imediatamente o fato por meio dos canais internos de denúncia da Empresa ou do mecanismo de whistleblowing.
A Lux Capital reconhece que operações com ativos virtuais têm implicações ambientais, especialmente em relação ao consumo de energia. A Empresa compromete-se a:
Todas as Pessoas Abrangidas devem confirmar por escrito, anualmente, que leram, compreenderam e concordam em cumprir este Código. Novas Pessoas Abrangidas devem concluir essa confirmação antes de iniciar atividades em nome da Empresa.
Qualquer Pessoa Abrangida que tome conhecimento de uma potencial violação deste Código – por si mesma ou por outra pessoa – deve reportá-la prontamente por meio de um dos seguintes canais:
Violações deste Código serão investigadas e poderão resultar em uma ou mais das seguintes consequências, dependendo da gravidade e das circunstâncias:
A Lux Capital compromete-se com a aplicação justa e consistente deste Código. Os mesmos padrões aplicam-se independentemente de senioridade ou cargo.
A Lux Capital proíbe retaliação contra qualquer Pessoa Abrangida que, de boa-fé, reporte uma potencial violação deste Código ou coopere com uma investigação. A retaliação constitui, por si só, uma violação grave deste Código e será tratada como tal. Esta proteção aplica-se de acordo com as leis de proteção a denunciantes aplicáveis nos EUA (Dodd-Frank Act; Sarbanes-Oxley Act).
Dúvidas relativas à interpretação ou aplicação deste Código devem ser direcionadas ao CCO. O CCO tem autoridade para emitir orientações e interpretações escritas deste Código.
Este Código será revisado e atualizado pelo menos anualmente. Atualizações materiais serão comunicadas a todas as Pessoas Abrangidas, que deverão fornecer nova confirmação por escrito.
Data de Vigência: 01º de junho de 2026 | Versão 1.0
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